Foi publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 18, o decreto 21.208/2021 que aumenta a margem de consignações em folha de pagamento para os servidores públicos municipais. Alterando o decreto 20.211/2019, a porcentagem da soma mensal subiu de 30% para 35% do valor da base de incidência do consignado. A Secretaria de Administração e Patrimônio de Porto Alegre fica responsável por elaborar a instrução normativa que irá estabelecer os procedimentos para operacionalização do decreto 21.208/2021.
O empréstimo consignado é uma opção de crédito que apresenta menores taxas de juros, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. A consignação permite que sejam sanadas outras dívidas, com taxas maiores, organizando, assim, as finanças domésticas e diminuindo o endividamento.
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