Descontos em folha no Estado podem ser de até 70% do salário

A partir da folha de pagamento de agosto, os descontos em folha dos servidores públicos estaduais terão um limite de 70% do valor bruto do salário. A medida foi regulamentada por meio de instrução normativa da Secretaria da Fazenda.

A margem para consignações será apurada com base no contracheque do mês anterior. Do valor apurado serão diminuídos os valores já consignados, ficando disponíveis para novas consignações apenas os valores até o limite de 70% dos vencimentos brutos, somadas as consignações obrigatórias e facultativas. As consignações obrigatórias são os descontos de imposto de renda e previdência, por exemplo, e as facultativas são as autorizadas pelo servidor como mensalidades de entidades, seguros e empréstimos.

As consignações facultativas referentes a amortizações de empréstimos, financiamentos e arrendamentos, contratadas antes da efetiva implantação da margem consignável, ficarão mantidas até a amortização da última parcela da operação.

Confira a matéria completa: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/2373/descontos-em-folha-no-estado-podem-ser-de-ate-70-do-salario/termosbusca=mei

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