Aumento da margem consignável

Ampliado o prazo que aumenta a margem do empréstimo consignado de 35% para 40%. A lei nº 14.131 amplia em 5% o limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no valor do benefício. O aumento vale até o fim de 2021. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa que tomar o empréstimo.

De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:

– amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
– utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Segundo o Ministério da Economia, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o consignado e de 2,70% para cartão de crédito.

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